A espuma do chope, conhecida como colarinho, deve ser considerada parte integrante do produto. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) depois que um restaurante de Blumenau (SC) entrou na Justiça para recorrer de uma multa.
O restaurante foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado. A quantidade de espuma deveria ser desconsiderado do volume total, segundo o fiscal.
Mas veja a disposição deste fiscal do Inmetro em arrumar confusão e sarna pra se coçar. Eles não tomam chopp ou tavam querendo uma cervejinha ???




















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